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Foi elaborado um relatório sobre as regras de conduta ética dos servidores públicos para 2020

07.06.2021 11:42 411 Reveja
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De acordo com o Artigo 18 da Lei da República do Azerbaijão “Sobre a Função Pública”, uma das principais responsabilidades de um funcionário público é seguir as regras de conduta ética. As regras de conduta ética relevantes, os princípios e os mecanismos legais relacionados com a sua observância são determinados pela Lei da República do Azerbaijão “Sobre as Regras de Conduta Ética dos Funcionários Públicos”. De acordo com o Artigo 20.2 desta Lei e o Decreto do Presidente da República do Azerbaijão datado de 16 de agosto de 2007 sobre a aplicação da lei acima mencionada, o Centro de Exame do Estado da República do Azerbaijão monitora o cumprimento das regras de ética conduta. Ao mesmo tempo, de acordo com a “Carta do Centro de Exame de Estado da República do Azerbaijão” aprovada pelo Decreto do Presidente da República do Azerbaijão datado de 11 de abril de 2016, o Centro recebe reclamações e informações sobre violação da lei da República do Azerbaijão “Sobre as Regras de Conduta Ética dos Funcionários Públicos” realiza pesquisas sobre questões de conduta ética dos funcionários públicos, compila recomendações e relatórios, estuda o estado de observância das regras de conduta ética, resume as informações e informa o Presidente da República do Azerbaijão sobre as violações.

 

O Centro de Exames do Estado disse que, de acordo com a lei, o Centro está a trabalhar para estudar a situação do cumprimento das regras de conduta ética por parte das autoridades executivas centrais e locais, bem como de outros órgãos governamentais e para resumir e analisar informação.

 

O Centro preparou um “Formulário para Envio de Informações sobre Conduta Ética” e de acordo com este Formulário, as autoridades executivas centrais e locais, bem como a Comissão Suprema de Certificação, o Conselho Nacional de Televisão e Rádio, o Conselho Judiciário-Legal, Câmara de Contas, foram enviadas Cartas ao Comissário dos Direitos Humanos (Provedor de Justiça) e à Agência de Propriedade Intelectual. As informações prestadas por esses órgãos sobre questões éticas foram analisadas, sintetizadas e elaborado o respectivo relatório.

 

Durante a análise das medidas disciplinares aplicadas aos funcionários públicos que exercem funções nas autoridades executivas centrais e locais, bem como noutros órgãos do Estado, verificou-se que 10 por violação dos requisitos do Artigo 4 (Conduta Honesta) da Lei da República do Azerbaijão "Sobre as regras de conduta ética dos funcionários públicos" Artigo 370 sobre violação dos requisitos do artigo 5 (Aumento do profissionalismo e responsabilidade pessoal), artigo 20 sobre violação dos requisitos do artigo 6 (Lealdade), artigo 8 sobre o respeito dos direitos humanos, liberdades e interesses legítimos, honra e dignidade e reputação empresarial. Respeito pela reputação empresarial) Artigo 150, Violação do artigo 9 (Conduta cultural) Artigo 5, Violação do artigo 5 (Execução de ordens, ordens ou tarefas) Artigo 453, Artigo 11 ( Imparcialidade) 2º, 12º na violação (obtenção de benefícios, privilégios ou concessões tangíveis e intangíveis) Artigo 110, Artigo 13 (Prevenção da Corrupção), Artigo 117, Artigo 14 (Restrições à Aquisição de Presentes), Artigo 3, 15 (Prevenção de Conflito de Interesses) 1 medida disciplinar foi aplicada por violação do Artigo 1, 16 (uso de propriedade), 1 por violação do artigo 17 (uso de informação).

 

Em geral, durante o período do relatório, foram aplicadas medidas disciplinares a 1245 funcionários públicos que violaram os requisitos da Lei da República do Azerbaijão “Sobre as Regras de Conduta Ética dos Funcionários Públicos”. Destas medidas disciplinares, 1.044 foram aplicadas a servidores públicos a exercer funções em órgãos executivos centrais e outros órgãos do Estado e 201 a funcionários em cargos executivos locais.

 

Durante a análise de 1.044 medidas disciplinares aplicadas a funcionários públicos por violação das regras de conduta ética por parte das autoridades executivas centrais e outras agências governamentais, foi determinado que 538 para o Ministério da Administração Interna, 351 para o Ministério do Trabalho e Proteção Social, Ministério da Ecologia e Recursos Naturais - 88, Comitê Estadual de Alfândegas - 33, Ministério das Relações Exteriores - 10, Ministério da Economia - 7, Comitê Estatal de Estatísticas - 4, Ministério da Agricultura - 3, Agência Estatal de Serviços ao Cidadão e Inovações Sociais - 2, Comissão Estadual de Planejamento Urbano e Arquitetura - 2, Agência de Segurança Alimentar - 2, Comissão Superior de Certificação - 1

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